sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Casamento Consanguìneo




Os casamentos consanguíneos, isto é, as relações matrimoniais entre indivíduos com grau de parentesco muito próximo (pais com filhos ou entre irmãos e até mesmo primos de primeiro e segundo grau), representam mais do que um preconceito ridicularizado em certos casos e culturas, porém um relevante aspecto genético com consequências hereditárias.
Do cruzamento entre irmãos heterozigóticos, são possíveis os seguintes genótipos para os descendentes:

Geração parental: (♀) Pp x (♂) Pp

Geração filial: PP / Pp / Pp / pp

- A probabilidade desse casal (irmãos) ter um filho com característica anormal é igual a 25%.

Seguindo essa linha hipotética, aplicando o mesmo princípio, é possível perceber que do cruzamento entre indivíduos respectivamente: heterozigótico e homozigótico dominante, a anomalia não se manifesta. 

Georgina Almeida
www.brasilescola.com/biologia/casamento-consanguíneo.htm

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